Além do Jogo

O blog do Marcelo Damato

Posts Tagged ‘STJD’

O Fluminense pipocou

Posted by Marcelo Damato em sexta-feira, 18 janeiro 2008

O Fluminense, na última hora, decidiu não escalar Dodô na estréia do Campeonato Estadual. O jogador tinha sido expulso na decisão – o lance que praticamente decidiu o campeonato, pois no finalzinho o Bota teve um gol mal anulado e perdeu seu principal cobrador de pênaltis – e estaria sujeito a cumprir uma suspensão automática.

Mas Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD e pessoa muito próxima do presidente do tribunal, Rubens Approbato, disse a orientação da CBF é clara: automática por expulsão em última partida não se cumpre. Se houver julgamento e houver suspensão maior, esses jogos, sim, devem ser cumpridos.

Mas a Ferj interpreta de modo diferente. O Flu ficou com medo de uma disputa jurídica e decidiu sacar o centroavante.

Os cartolas do Flu precisam tomar vacina contra a febre amarela.

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Estão cozinhando o Baixinho

Posted by Marcelo Damato em quinta-feira, 17 janeiro 2008

O STJD disse a Romário que a suspensão o proíbe de exercer qualquer atividade no campo, não apenas a de jogador. Era o óbvio, embora muita gente acreditasse que ele poderia dirigir o time na beira do campo.

O que não é óbvio é por que o pleno do STJD está demorando para julgar o recurso do caso, apresentado pelo jogador..

Todo mundo que acompanha um pouco o STJD sabe que as comissões disciplinares (1ª instância) são rigorosas com o doping, enquanto o “Pleno” (segunda instância) aceita as explicações mais originais que aparecerem. Depois de ver o caso Dodô e o de Marcão, do Internacional, seria uma tremenda surpresa se a suspensão fosse Romário mantida.

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Romário dentro do roteiro

Posted by Marcelo Damato em terça-feira, 18 dezembro 2007

O “atatécnico” do Vasco, Romário, foi suspenso por 120 dias pelo STJD. Se eu fosse ele, não perderia um fio de cabelo por isso. O julgamento foi numas das comissões disciplinares, a primeira instância da justiça esportiva.

Todos os atletas julgados por doping neste ano pegaram pena de pelo menos 120 dias na primeira instância.

E todos tiveram a pena reduzida, e, na maior parte dos casos, a condenação anulada, quando o caso foi para o “pleno” do STJD.

Essa condenação de hoje, em pleno período de férias, não deve afetar o Baixinho em nada. O recurso ao Pleno, quando pela tradição da casa, deve ser absolvido, deve ser julgado em janeiro.Faz lembrar a suspensão que o então corintiano Neto pegou por cuspir no árbitro José Aparecido de Oliveira. A suspensão durou praticamente apenas o período das férias.

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Uma pergunta que não cala

Posted by Marcelo Damato em sábado, 8 dezembro 2007

Por que Romário quer que seu julgamento seja neste ano se em 1º de janeiro muda a legislação antidoping permitindo que se faça um exame capaz de provar que o jogador usou a finasterida apenas para fins capilares?

Por que o STJD aceitou o pedido, também sabendo disso?

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Para o STJD, há Réus e réus

Posted by Marcelo Damato em quinta-feira, 6 dezembro 2007

A decisão do STJD de antecipar o julgamento do Romário mostra que o futebol ainda vive na época do Império, em que há Cidadãos e cidadãos. Romário é do primeiro grupo.

O argumento de que a idade justifica a urgência é ridículo por (pelo menos) três motivos: o primeiro é que a lei não prevê exceções. Por outro lado, desde abril Romário mal jogou. Fez o gol mil e quase mais nada. Por fim, como esse argumento valeriam um milhãos de outros : a proximidade de um jogo decisivo, a iminencia de uma transferência, a posição dos astros – imagine ser suspenso quando um alinhamento de planeta “indica” um período de glórias.

Dá até para adicionar um quarto, mais sério do que todos os outros três. A Constituição proíbe qualquer discriminação por conta de idade. Logo, o STJD vai ter que antecipar todos os julgamentos a partir de agora. Vai fazer? É claro que não.

Mas o que de mal tem o julgamento? Simplesmente tudo. Com a antecipação, não haverá tempo para fazer a prova que importa, aquela que determina se a finasterida foi usada com propósito capilar ou de camuflar.

Nesse caso, é só esse exame o que importa. Nada mais. Nem precisaria de julgamento. Esse é um teste que prova a intenção do uso. Qualquer auditor digno do nome deveria se recusar sem essa prova.

Mas não. A discussão será sobre a pessoa e não sobre o ato. Vão lembrar que ele conquistou o tetra, que fez isso e aquilo (certamente não que ele aprontou num hotel e por isso foi cortado de uma seleção brasileira de juvenis)

NO STJD, a venda da Justiça está furada.

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